Segundo Schmitt, um Estado é uma instituição essencialmente política e, como tal, só politicamente pode pensar e agir. Neste sentido, ele não pode constituir-se como defensor senão de interesses políticos particulares - aquilo a que se poderá chamar, precisamente por isso, os seus próprios "interesses de Estado" - e a sua reivindicação de uma defesa da humanidade não pode deixar de pressupor uma tentativa, sempre forjada, de estabelecer uma coincidência entre os interesses da humanidade e os seus próprios interesses. Consequentemente, segundo Schmitt, só na medida em que um Estado tem poder suficiente para fazer convergir a ideia de uma defesa da humanidade com a defesa dos seus interesses de Estado particulares, impondo-os como o interesse da própria humanidade, é que um Estado poderá conceber-se a si mesmo e assumir-se como defensor unilateral de causas como a liberdade, a paz ou os direitos humanos. A tese de Schmitt, formada a partir da década de 1920, é a de que atrás da reivindicação política de uma defesa da humanidade, ou atrás da aparente civilidade de uma "política humanitária", se escondem sempre e inevitavelmente motivações políticas que, como tal, nada têm de humanitário.
- Editora: Via Verita
- Autores: AUTOR: Alexandre Franco de Sá
- ISBN: 9788564565081
- Capa:
- Edição: 1ª edição
- Formato: 14.00 x 21.00 cm
- Páginas: 164